PROFESSOR E ADMINISTRADOR DE EMPRESAS
Recentemente foi bastante polemizada na imprensa alagoana, as sobras e o consequente rateio entre os professores estaduais, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse fundo financeiro foi criado por uma emenda constitucional - a nº 53 - e regulamentada pela Lei nº 11.494/2007 e pelo decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 até o ano de 2006.
Quando o governo federal resolveu criar esse dispositivo o fez com o objetivo, pelo menos, teórico, de financiar a educação básica, pagar salários dos professores, diretores e orientadores educacionais, pagar atividades de custeio de programas voltados à qualidade da educação e formação continuada de professores, aquisição de equipamentos, construção e manutenção de escolas.
Os valores depositados nas contas de todos os entes federativos, inclusive o Distrito Federal, são baseados nas informações prestadas pelos secretários de educação dos estados brasileiro, e têm como base, o número de alunos matriculados nas diversas redes de educação públicas.
Diante de todas essas informações, com certeza, desconhecidas pela maioria do conglomerado educacional - profissionais da educação, pais e alunos - ficam algumas perguntas bastantes óbvias: por que os nossos profissionais da educação pública básica reclamam tanto das suas remunerações? Por que a qualidade de ensino nas nossas escolas públicas é tão desastrosa? Por que, temos escolas funcionando em prédios catastróficos, inadequados para atividades educacionais? Por que, com tantas carências de todos os tipos e de todos os gêneros, o dinheiro, teoricamente, destinado à resolução desses problemas, não é usado plenamente?
O que podemos deduzir ao reconhecermos a progressiva derrocada do nosso sistema educacional, é que estão existindo deslizes na manipulação desses recursos enviados pelo governo federal.
Segundo regra do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), no mês de novembro de cada exercício financeiro, já é disponibilizado para cada ente federativo, uma estimativa de valores à que terão direito. A lei do Fundeb autoriza que se refaçam os cálculos até o mês de abril do ano subsequente. Um detalhe que deve dificultar a distribuição desses valores pelos secretários de educação é a diferença entre previsão e dotação orçamentária. Como os valores do fundo têm a origem nos impostos pagos pelo povo e nas transferências orçamentárias, os valores inicialmente previstos podem não ser dotados. Dessa forma é imprescindível que os gestores da educação tenham a preocupação e a capacidade de gerenciamento para fazerem verificações periódicas com a finalidade de identificar se os valores previstos estão sendo dotados. É importante esclarecer que em caso de falta de recursos, a União faz a complementação.
Sendo assim, a conclusão à que chegamos é que a escolha de gestores políticos sem a devida capacitação técnica, e a ausência de assessores técnicos independentes de partidarismos políticos, prejudica a adequada utilização dos recursos, supostamente, direcionados à melhoria da nossa falida educação pública básica.
É fulcral que os nossos educadores, claro que, entendo a euforia da comemoração dos valores recebidos do rateio, procurem compreender e fiscalizar o Fundeb, pois, com certeza, os benefícios futuros para todos, incluindo os aposentados, serão bem maiores para todos nós.
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