POSTAGEM: ALOISIO GUIMARÃES
Como foi noticiado, o Governo Federal acabou de sancionar a lei que dá novos direitos aos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores.
Assim, o empregado doméstico passará a ter a carteira assinada com jornada de 44 horas semanais (jornada de 8 horas diárias com prorrogação de + 2 horas extras), 13º salário, adicional noturno, descanso semanal, férias remuneradas e acrescidas de 1/3, aviso-prévio, seguro desemprego, Fundo de Garantia e multa de 40% no caso de demissão sem justa causa, salário maternidade, etc.
Em consequência, já se fala que o casamento com separação de bens irá acabar, pois será melhor para a mulher ser empregada do marido do que estar casada com ele.
A tendência será as mulheres pedirem o divórcio e passarem a ser empregadas domésticas.
Atualmente, numa separação do casal, a mulher casada com separação de bens sai do casamento com "uma mão na frente e a outra atrás", ao passo que se ela for empregada e levar um "pé na bunda", terá direito a pedir seus direitos e levar uma grana preta, principalmente quando dormir com o "patrão", pois somará horas-extras, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Passarão a ter salário mensal, ficando livres de marido "mão-de-vaca"...
E bastará colocar relógio de ponto na cozinha e câmeras gravando dentro de casa, para comprovar a veracidade das jornadas em caso de alguma ação trabalhista.
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