segunda-feira, 18 de maio de 2020

EMBARGOS INFRIGENTES

POSTAGEM: ALOISIO GUIMARÃES

Durante o julgamento do “mensalão”, o brasileiro tomou conhecimento (e ficou apreensivo), quando os advogados dos “mensaleiros” entraram com “Embargos Infringentes”, tentando reverter a decisão condenatória dos seus clientes. O “Embargo Infringente” nada mais é do que um recurso que pode ser utilizado pela defesa, quando uma decisão do colegiado não é unânime.
O texto abaixo, recebido por e-mail, é uma versão humorada do que seria tal recurso:
- Pai, o que são Embargos Infringentes?
- Filho, é o seguinte: imagine que nossa casa seja um tribunal e que quando alguém erra, é julgado e todos podem votar! Um dia, por exemplo, o papai comete um deslize: é pego traindo sua mãe, com 3 prostitutas. Então eu irei a julgamento. Sua mãe, a mãe dela, o pai dela, sua irmã mais velha, você e seu irmão mais velho, votam pela minha condenação; meu pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha, votam pela minha absolvição.
- Tá, pai, mas aí você foi condenado, não?
- Sim, fui, mas aí é que entram os tais dos “Embargos Infringentes”, meu filho. Como eu ganhei quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento.
- Mas pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito...
- Não, se eu tiver trocado a sua mãe, o pai dela e a mãe dela pelas três prostitutas…

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