quarta-feira, 18 de julho de 2018

LEI MÁRIO DA PENHA

POSTAGEM: ALOISIO GUIMARÃES


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.069, DE 18 DE JULHO DE 2018.

Regulamenta o direito e as obrigações entre os casais e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ARTIGO PRIMEIRO
Todo desejo do marido é uma ordem.
PARAGRÁFO ÚNICO
É obrigação da esposa adivinhar todos os desejos do marido.
ARTIGO SEGUNDO
Fica assegurada à mulher a liberdade de expressar sua opinião.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O marido não é obrigado a ouvi-la.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a opinião possa ser aproveitada, o marido assume automaticamente a autoria da mesma.
ARTIGO TERCEIRO
É facultado a esposa dizer a última palavra, desde que seja "sim senhor", ou algo equivalente.
ARTIGO QUARTO
É facultado ao marido conviver em regime matrimonial com tantas mulheres quantas as que ele possa sustentar. (Vetado)
ARTIGO QUINTO
É dever da esposa que trabalha ou que tenha fonte de renda de qualquer natureza, entregar toda remuneração ao marido, para que este o administre com a inteligência que somente a ele é peculiar.
ARTIGO SEXTO
Ficam garantidas: cinco noites, duas manhãs e três tardes livres, por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou qualquer atividade exigida por sua condição de macho e predador.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caráter compensatório, pode a mulher assistir por três vezes uma telenovela noturna, desde que não coincida com o horário jornalístico ou de futebol, isto, se todo o trabalho doméstico estiver dentro dos conformes estipulados pelo marido.
ARTIGO SÉTIMO
A partir desta data, a esposa ou assemelhada, mesmo que eventual, passa a ser chamada de 'MULHER', e esta poderá, caso permitido pelo marido, tratá-lo por 'TU', porém, somente em casa e nunca em público, onde o tratamento deverá ser, obrigatoriamente, "O SENHOR".
ARTIGO OITAVO
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2018; 197º ano da Independência e 130º da República.

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